O psicotécnico só pode eliminar se houver lei e critérios no edital. Veja o que mudou com a Resolução CFP 8/2025 e como recorrer.

O psicotécnico pode reprovar em concurso? Pode, mas só quando a lei da carreira prevê a avaliação psicológica e o edital descreve como ela será feita. Sem lei, a exigência é inválida.

Essa regra vem do Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante 44, publicada em abril de 2015, diz que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

A avaliação psicológica depende de lei, edital e critério objetivo

O nome técnico da etapa é avaliação psicológica. "Psicotécnico" é o termo popular, que ficou do tempo em que a fase era feita só com testes de atenção e raciocínio.

Nos concursos federais, o Decreto nº 9.739/2019 detalha as regras. A avaliação precisa de previsão legal específica, deve estar no edital e só acontece depois das provas escritas, orais e físicas.

O decreto também exige que os requisitos psicológicos do cargo sejam definidos antes, por um estudo científico das atribuições. Esse estudo identifica as características necessárias para o trabalho e as que impedem o exercício do cargo.

Na prática, isso impede que a banca reprove alguém por um traço sem relação com o trabalho. Se o edital de um cargo administrativo descrevesse requisitos típicos de atividade policial, haveria espaço para questionar.

Outras regras do decreto:

  • o edital precisa listar os requisitos que serão avaliados;
  • os instrumentos devem medir esses requisitos de forma objetiva e padronizada;
  • o resultado é divulgado só como "apto" ou "inapto";
  • todas as avaliações são fundamentadas, e o candidato tem acesso à cópia de todo o processo, mesmo se for considerado apto;
  • quem avaliou o candidato não pode julgar o recurso dele.

Essas regras transformam o psicotécnico numa etapa técnica, com critérios definidos antes, e não numa entrevista em que o examinador decide pela impressão. Quando um edital deixa de descrever os requisitos ou não prevê recurso, o candidato tem argumento para contestar.

Estados e municípios seguem suas próprias leis, mas a Súmula Vinculante 44 vale para todos. O concurso da PM de Alagoas, por exemplo, tem avaliação psicológica eliminatória sob responsabilidade do Cebraspe, prevista no edital junto com as demais fases.

No edital da PM-AL, a ordem das fases mostra a lógica do calendário: provas objetivas e discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e só então a avaliação psicológica. Depois dela vêm a investigação social e o exame toxicológico. Quem chega ao psicotécnico já passou por meses de concurso.

Isso pesa na preparação. Cansaço acumulado, ansiedade com o resultado das etapas anteriores e falta de sono atrapalham qualquer teste de atenção e de raciocínio.

A Resolução CFP 8/2025 substituiu a regra de 2016

Os psicólogos que aplicam a avaliação seguem as normas do Conselho Federal de Psicologia. Em 22/05/2025, o CFP publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 8/2025, que revogou a Resolução nº 2/2016 e passou a regular a avaliação psicológica em concursos e seleções públicas. A norma nova exige que os requisitos venham de um estudo científico do cargo e detalha a composição da banca, a escolha das técnicas e a condução da entrevista devolutiva.

Cada uma das três regras cuida de uma parte da etapa:

NormaO que defineVale para
Súmula Vinculante 44 (STF, 2015)Psicotécnico só pode ser exigido se houver leiTodos os concursos
Decreto nº 9.739/2019, arts. 36 e 37Estudo do cargo, requisitos no edital, resultado apto ou inapto, acesso ao processo e regras de recursoConcursos federais
Resolução CFP nº 8/2025Como os psicólogos conduzem a avaliação: profissiografia, banca, técnicas e entrevista devolutivaAvaliações psicológicas em seleções públicas, a partir de maio de 2025

O que muda na prática para o candidato: em concursos com avaliação feita a partir de maio de 2025, o edital e a banca precisam seguir a norma nova. Quem for contestar o resultado deve citar a regra que valia na data da sua avaliação.

Para quem estuda para concursos estaduais e municipais, vale a mesma lógica: a resolução do CFP alcança os psicólogos da banca em qualquer esfera, enquanto o Decreto 9.739 vale para a União. Leis estaduais podem trazer regras próprias sobre a etapa.

Recurso e devolutiva são direitos do candidato inapto

Ser considerado inapto não significa ter algum problema de saúde mental. Significa que, naquele momento, o resultado nos testes não atendeu aos requisitos fixados para aquele cargo.

Também por isso, um resultado inapto em um concurso não impede o candidato de prestar outro. Cada seleção tem seus próprios requisitos e sua própria avaliação.

Na seleção seguinte, chegar descansado e já familiarizado com o formato dos testes faz diferença.

Por isso, a etapa mais importante depois do resultado é a entrevista devolutiva. Nela, um psicólogo explica ao candidato os motivos da inaptidão. O candidato pode levar um psicólogo de sua confiança para acompanhar, se o edital permitir.

O caminho costuma ser este:

  • pedir a entrevista devolutiva no prazo do edital, que costuma ser curto;
  • pedir cópia de todo o processo de avaliação, direito garantido pelo Decreto 9.739 nos concursos federais;
  • apresentar recurso administrativo com base no laudo e, se possível, com parecer de um psicólogo assistente;
  • se o recurso for negado e houver falha de lei, de edital ou de critério, buscar a via judicial.

No federal, se a comissão de recurso concluir que a documentação da avaliação é insuficiente, o decreto manda anular a avaliação e refazer o exame com outro profissional.

Os prazos são o ponto mais delicado. Pedidos de entrevista e recursos costumam ter janelas de poucos dias, contados da divulgação do resultado preliminar. Quem perde o prazo da entrevista perde também a principal fonte de argumentos para o recurso.

A orientação prática é tratar a avaliação psicológica como uma fase que exige preparo de rotina, não de conteúdo: chegar descansado, ler com calma as instruções de cada teste e responder questionários de personalidade com sinceridade, sem tentar adivinhar o perfil "ideal". Antes da fase, leia no edital quais requisitos serão avaliados e as regras completas na publicação do CFP sobre a Resolução 8/2025.