A PEC 221/2019 reduz a jornada para 42 horas em 60 dias e para 40 horas depois, com duas folgas semanais e sem corte de salário.
Se for promulgada, a PEC 221/2019 dá às empresas 60 dias para baixar a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, já com dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois dessa primeira etapa, o teto cai para 40 horas, sem corte de salário nem de piso. A proposta entrou na pauta do Plenário do Senado em 14/10/2026 e precisa de pelo menos 49 votos em cada um dos dois turnos.
A folga é a mudança mais visível. O inciso XV do artigo 7º da Constituição passa a garantir dois dias de repouso por semana, um deles “preferencialmente aos domingos”. Convenções coletivas podem compensar essas folgas, desde que a média mensal assegure dois dias por semana e nunca menos de um em cada semana.
| Etapa | Jornada máxima semanal | Repouso semanal |
|---|---|---|
| Regra atual | 44 horas | 1 dia |
| 60 dias após a publicação | 42 horas | 2 dias |
| 12 meses após a 1ª etapa | 40 horas | 2 dias |
O texto não mexe no adicional de hora extra, que continua em no mínimo 50% sobre a hora normal, como prevê o inciso XVI do mesmo artigo. O que muda é o limite a partir do qual a hora vira extra: depois da oitava hora do dia ou da 40ª hora da semana (42ª durante a transição). Pela nossa conta, quem hoje cumpre 44 horas e continuar no mesmo ritmo passará a ter 4 horas extras por semana a receber.
A PEC não trata de feriados. Continua valendo a Lei 605/1949: quem trabalha em feriado civil ou religioso recebe em dobro, a menos que o empregador dê outro dia de folga. Cláusulas de acordos coletivos que contrariem a nova jornada perdem validade dois meses após a publicação da emenda, e é aí que comércio e serviços terão de refazer as escalas.
O teto de 44 horas vale desde a Constituição de 1988, que derrubou o antigo limite de 48. Desta vez a mudança não alcança servidores públicos de nenhum Poder nem de nenhuma esfera. Terceirizados de contratos com a administração ganham o segundo dia de folga em dois meses, mas só terão a jornada reduzida depois que o contrato for aditado, num prazo de até um ano.
A tramitação pode ser acompanhada na página oficial da PEC 221/2019 no Senado. Para quem procurava o serviço público principalmente pela jornada de 40 horas e pelo fim de semana livre, a vantagem diminui, porque a regra chega à iniciativa privada. Para quem busca estabilidade e remuneração, prestar concurso continua compensando, e dá para comparar carreiras no ranking de salários e nos concursos abertos.

