Na União, são três ciclos de avaliação, média mínima de 80 pontos e um programa obrigatório da Enap. Veja como funciona e o que reprova.
Este guia é para quem foi aprovado, está prestes a tomar posse ou quer saber o que vem depois da nomeação. Ao final, você vai entender quanto tempo dura o estágio probatório, como é a avaliação e o que pode levar à exoneração antes da estabilidade.
No Executivo federal, as regras estão no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, que vale para quem foi nomeado depois de sua publicação. Estados e municípios têm normas próprias, mas seguem a mesma base constitucional.
Estágio probatório e estabilidade não são a mesma coisa
A estabilidade vem da Constituição. O artigo 41 diz que o servidor nomeado por concurso para cargo efetivo se torna estável depois de três anos de efetivo exercício, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho feita por comissão.
O estágio probatório é o período em que essa avaliação acontece. O texto da Lei nº 8.112/1990 ainda fala em 24 meses. Desde que a Emenda Constitucional 19/1998 elevou para três anos o prazo da estabilidade, prevalece o período de 36 meses, que o Decreto 12.374 deixa expresso para o Executivo federal.
Na prática, quem toma posse começa a contar o prazo na data em que entra em exercício. O decreto proíbe aproveitar tempo de outro cargo público, mesmo com o mesmo nome, em qualquer Poder ou ente.
Como funciona a avaliação no Executivo federal
São três ciclos avaliativos, feitos aos 12, aos 24 e aos 32 meses de exercício. Cada ciclo vale até 100 pontos.
A nota combina três olhares: a chefia imediata, o próprio servidor e os colegas de equipe. A avaliação pelos pares só acontece quando há pelo menos três colegas estáveis, com mais de seis meses na mesma equipe.
| Quem avalia | Peso com avaliação por pares | Peso sem avaliação por pares |
|---|---|---|
| Chefia imediata | 60% | 72,5% |
| Colegas da equipe | 25% | Não se aplica |
| Autoavaliação | 15% | 27,5% |
Quando a equipe não tem colegas suficientes para avaliar, a nota da chefia passa a responder por quase três quartos do resultado, o que torna a relação com o chefe ainda mais decisiva.
Os fatores avaliados são os mesmos do artigo 20 da Lei 8.112:
- assiduidade: frequência e pontualidade;
- disciplina: cumprimento de normas e regulamentos;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
Cada carreira pode somar critérios próprios previstos na sua legislação.
Para ser aprovado, o servidor precisa de média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos e do certificado do programa de desenvolvimento inicial oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Esse programa trata de organização da administração federal, ética no serviço público, Estado Democrático de Direito, políticas públicas, letramento digital e gestão do conhecimento. Desde o Decreto nº 12.967/2026, inclui também igualdade de gênero, enfrentamento da violência contra as mulheres e direitos humanos.
O decreto também cobra da chefia imediata um acompanhamento ativo durante os três ciclos: receber e orientar o novo servidor, monitorar o desempenho com regularidade, dar retorno contínuo sobre os resultados, registrar as necessidades de capacitação e combinar as entregas esperadas. A unidade de gestão de pessoas do órgão precisa manter programas de acolhimento e os registros de cada avaliação.
Esses registros importam para o próprio servidor. Num eventual recurso, a comissão decide com base neles, então vale guardar e-mails, metas combinadas e retornos recebidos ao longo dos ciclos.
O prazo para concluir o programa é de 30 meses a partir do início do estágio. As atividades são feitas dentro do horário de trabalho e contam como serviço, combinadas com a chefia.
Ao fim do terceiro ciclo, a comissão de avaliação especial de desempenho, formada por pelo menos três servidores estáveis, consolida o resultado. A autoridade máxima do órgão publica a homologação no Diário Oficial da União em até 20 dias depois do fim do estágio. Sem essa homologação, não há estabilidade.
O que pode reprovar no estágio probatório?
A reprovação no período de prova vem de dois caminhos: média abaixo de 80 pontos ou falta do certificado do programa da Enap. Os dois são requisitos independentes.
Assiduidade e disciplina são os fatores mais objetivos da lista. Faltas sem justificativa, atrasos frequentes e descumprimento de normas internas ficam registrados e pesam na nota da chefia, que tem o maior peso nos três ciclos.
O servidor pode contestar cada ciclo. Primeiro, com pedido de reconsideração à chefia e aos colegas, em até cinco dias úteis depois de saber o resultado. Se o pedido for negado no todo ou em parte, cabe recurso à comissão em até 30 dias, e a decisão da comissão é final.
Quem é reprovado é exonerado. Se já era servidor estável em outro cargo, é reconduzido ao cargo anterior, como prevê o artigo 29 da Lei 8.112.
O Supremo Tribunal Federal entende que a exoneração tem natureza declaratória e pode ser publicada depois dos três anos, desde que as avaliações tenham sido feitas dentro do prazo.
Licenças e afastamentos durante o estágio
O servidor em período de prova não tem acesso a todas as licenças da Lei 8.112. O artigo 20 permite apenas algumas, como a licença por doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge, para serviço militar e para atividade política, além do afastamento para mandato eletivo, para estudo no exterior, para servir em organismo internacional e para curso de formação de outro concurso federal.
Parte delas suspende a contagem. Licença por doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge e para atividade política, o afastamento para organismo internacional e o curso de formação congelam o prazo, que volta a correr quando o servidor retorna.
Na prática, quem planeja um afastamento logo depois da posse deve calcular que a estabilidade vai ficar para mais tarde.
Cargo em comissão e cessão
Durante o estágio, o servidor pode assumir cargo em comissão ou função de chefia no próprio órgão. A cessão para outro órgão é limitada a cargos de alto nível, como os de natureza especial e os equivalentes aos antigos DAS 4, 5 e 6.
O Decreto 12.374 acrescenta que a requisição feita com base na Lei nº 9.007/1995 não suspende o estágio: o servidor continua sendo avaliado onde estiver trabalhando, pela unidade em que passou mais tempo no ciclo.
Estados e municípios seguem as próprias regras
O Decreto 12.374 vale para órgãos do Executivo federal. Policiais, professores e técnicos de estados e municípios são avaliados pelo estatuto do ente, que define ciclos, notas e comissões.
Os critérios variam de um ente para outro, e cada carreira pode somar requisitos próprios previstos na sua legislação, regra que o próprio Decreto 12.374 repete para o Executivo federal.
Alguns estatutos locais ainda mencionam 24 meses de estágio. Mesmo assim, a estabilidade só vem com três anos de exercício e avaliação especial, porque essa regra está na Constituição e vale para todos.
Quem vai tomar posse num estado ou município deve ler o estatuto dos servidores e o regulamento de avaliação do órgão nos primeiros dias. É ali que estão os critérios que a chefia vai usar. Na dúvida, a área de gestão de pessoas do órgão informa qual norma se aplica ao cargo e como pedir cópia de cada avaliação.
O que muda na prática para quem ainda está estudando é a visão do pós-aprovação. O resultado final do concurso não encerra a seleção: nos três anos seguintes, o servidor é avaliado de forma estruturada, com nota mínima e curso obrigatório.
Uma dica de estudo que rende duas vezes: o conteúdo do programa da Enap, como organização da administração federal, ética e políticas públicas, coincide com os conhecimentos gerais cobrados no Concurso Nacional Unificado e em boa parte dos concursos federais. Quem domina essas matérias para a prova chega à posse com metade do programa já conhecido.
