Nota mínima, cláusula de barreira e limite de aprovados são coisas diferentes. Entenda cada uma e como estimar a nota que você precisa.

"Nota de corte" é a expressão que todo concurseiro procura logo depois da prova, mas ela não aparece com esse nome na maioria dos editais. Na prática, ela é o resultado de três regras diferentes que se somam: a nota mínima, a cláusula de barreira e o limite de aprovados. Entender cada uma explica por que o corte de um cargo fica em 60% num ano e em 80% no outro.

As três regras que formam o corte

1. Nota mínima

É o piso fixado no edital: abaixo dele, o candidato é eliminado mesmo que haja poucos concorrentes. Pode valer para a prova inteira, para cada disciplina ou para blocos. No concurso de Oficial de Justiça do TJ-SP, por exemplo, o candidato precisa de pelo menos 5 pontos de 10 na objetiva e de 50% de acertos em Português e em Conhecimentos Específicos. Na seleção da INB, quem zera qualquer disciplina está fora.

2. Cláusula de barreira

É o número máximo de candidatos que seguem para a próxima fase. Quem atingiu a nota mínima mas ficou abaixo dessa posição é eliminado. É aqui que nasce a nota de corte de verdade: ela é a nota do último candidato que coube na barreira. No mesmo edital do TJ-SP, só têm a discursiva corrigida os 100 primeiros da lista geral na Capital e os 35 primeiros em Osasco, por exemplo.

3. Limite de aprovados

Nos concursos federais, o Decreto nº 9.739/2019 manda o edital informar quantos candidatos podem constar da lista de aprovados. Quem fica abaixo dessa posição é considerado reprovado, mesmo com nota acima do mínimo. Empatados na última posição não são cortados.

Vagas no editalMáximo de aprovados (uma etapa)Máximo de aprovados (mais de uma etapa)
156
52227
103848
205676
30 ou maisDobro das vagasTriplo das vagas

A tabela da segunda coluna vem do Anexo II do decreto, e a da terceira, do Anexo III, incluído em 2022 para concursos com mais de uma etapa. O uso do Anexo III depende de autorização da autoridade máxima do órgão. Estados e municípios não seguem esse decreto e definem os próprios limites, quando definem.

Por que a nota de corte muda de um concurso para outro

  • Relação candidato por vaga: com mais inscritos disputando a mesma barreira, a nota do último classificado sobe.
  • Dificuldade da prova: uma prova mais difícil derruba a média de todos e, com ela, o corte, mesmo com a mesma concorrência.
  • Tamanho da barreira: um edital que leva 3 vezes o número de vagas para a próxima fase tem corte menor que outro que leva 2 vezes.
  • Penalização de erros: no estilo certo ou errado, em que uma resposta errada anula uma certa, as notas ficam mais espalhadas e o corte cai em termos absolutos.
  • Peso das disciplinas: quando específicas valem o dobro, quem domina a área do cargo puxa o corte para cima.
  • Cotas: as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de pretos, pardos, indígenas e quilombolas têm cortes separados, em geral diferentes.

Vale separar também o corte de cada fase do corte final. Em concursos com várias etapas, a nota que leva à correção da discursiva ou à prova física costuma ser menor que a do último nomeado, porque parte dos classificados sai nas fases seguintes. Quem compara a sua nota com o corte de uma edição anterior precisa saber de qual fase aquele número veio.

Como estimar a nota que você precisa

  1. Leia o edital e anote nota mínima, mínimo por disciplina, tamanho da barreira e limite de aprovados.
  2. Procure o histórico do mesmo cargo e da mesma banca. Resultados finais publicados em diário oficial mostram a nota do último aprovado.
  3. Ajuste pela concorrência: se o número de inscritos por vaga subiu muito em relação ao último concurso, mire alguns pontos acima do corte anterior.
  4. Treine com simulados no formato da banca e acompanhe a sua média, não só a melhor nota.

Para conferir a pontuação depois da prova, com pesos e penalização, use a calculadora de nota de concurso do Vaga Pública.

Perguntas frequentes

Nota de corte divulgada por cursinho é oficial?

Não. Logo depois da prova, cursinhos e fóruns publicam estimativas com base em respostas enviadas por candidatos. Elas servem de referência, mas só o resultado publicado pela banca vale.

Passei da nota mínima e fui reprovado. Por quê?

Provavelmente ficou fora da cláusula de barreira ou do limite de aprovados. São regras de posição, não de nota, e o edital precisa informá-las.

Quem fica fora do limite de aprovados pode ser chamado depois?

Não. Quem é considerado reprovado pelo limite sai do concurso. A lista de espera é formada só por quem ficou dentro do limite, o chamado cadastro reserva.

A leitura que vale levar para a preparação: em concurso concorrido, a nota mínima quase nunca é a que importa. O número que decide é a posição. Por isso, antes de fixar uma meta de acertos, descubra quantos candidatos o edital leva para a próxima fase e qual foi a nota do último aprovado na edição anterior.