Nota mínima, cláusula de barreira e limite de aprovados são coisas diferentes. Entenda cada uma e como estimar a nota que você precisa.
"Nota de corte" é a expressão que todo concurseiro procura logo depois da prova, mas ela não aparece com esse nome na maioria dos editais. Na prática, ela é o resultado de três regras diferentes que se somam: a nota mínima, a cláusula de barreira e o limite de aprovados. Entender cada uma explica por que o corte de um cargo fica em 60% num ano e em 80% no outro.
As três regras que formam o corte
1. Nota mínima
É o piso fixado no edital: abaixo dele, o candidato é eliminado mesmo que haja poucos concorrentes. Pode valer para a prova inteira, para cada disciplina ou para blocos. No concurso de Oficial de Justiça do TJ-SP, por exemplo, o candidato precisa de pelo menos 5 pontos de 10 na objetiva e de 50% de acertos em Português e em Conhecimentos Específicos. Na seleção da INB, quem zera qualquer disciplina está fora.
2. Cláusula de barreira
É o número máximo de candidatos que seguem para a próxima fase. Quem atingiu a nota mínima mas ficou abaixo dessa posição é eliminado. É aqui que nasce a nota de corte de verdade: ela é a nota do último candidato que coube na barreira. No mesmo edital do TJ-SP, só têm a discursiva corrigida os 100 primeiros da lista geral na Capital e os 35 primeiros em Osasco, por exemplo.
3. Limite de aprovados
Nos concursos federais, o Decreto nº 9.739/2019 manda o edital informar quantos candidatos podem constar da lista de aprovados. Quem fica abaixo dessa posição é considerado reprovado, mesmo com nota acima do mínimo. Empatados na última posição não são cortados.
| Vagas no edital | Máximo de aprovados (uma etapa) | Máximo de aprovados (mais de uma etapa) |
|---|---|---|
| 1 | 5 | 6 |
| 5 | 22 | 27 |
| 10 | 38 | 48 |
| 20 | 56 | 76 |
| 30 ou mais | Dobro das vagas | Triplo das vagas |
A tabela da segunda coluna vem do Anexo II do decreto, e a da terceira, do Anexo III, incluído em 2022 para concursos com mais de uma etapa. O uso do Anexo III depende de autorização da autoridade máxima do órgão. Estados e municípios não seguem esse decreto e definem os próprios limites, quando definem.
Por que a nota de corte muda de um concurso para outro
- Relação candidato por vaga: com mais inscritos disputando a mesma barreira, a nota do último classificado sobe.
- Dificuldade da prova: uma prova mais difícil derruba a média de todos e, com ela, o corte, mesmo com a mesma concorrência.
- Tamanho da barreira: um edital que leva 3 vezes o número de vagas para a próxima fase tem corte menor que outro que leva 2 vezes.
- Penalização de erros: no estilo certo ou errado, em que uma resposta errada anula uma certa, as notas ficam mais espalhadas e o corte cai em termos absolutos.
- Peso das disciplinas: quando específicas valem o dobro, quem domina a área do cargo puxa o corte para cima.
- Cotas: as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de pretos, pardos, indígenas e quilombolas têm cortes separados, em geral diferentes.
Vale separar também o corte de cada fase do corte final. Em concursos com várias etapas, a nota que leva à correção da discursiva ou à prova física costuma ser menor que a do último nomeado, porque parte dos classificados sai nas fases seguintes. Quem compara a sua nota com o corte de uma edição anterior precisa saber de qual fase aquele número veio.
Como estimar a nota que você precisa
- Leia o edital e anote nota mínima, mínimo por disciplina, tamanho da barreira e limite de aprovados.
- Procure o histórico do mesmo cargo e da mesma banca. Resultados finais publicados em diário oficial mostram a nota do último aprovado.
- Ajuste pela concorrência: se o número de inscritos por vaga subiu muito em relação ao último concurso, mire alguns pontos acima do corte anterior.
- Treine com simulados no formato da banca e acompanhe a sua média, não só a melhor nota.
Para conferir a pontuação depois da prova, com pesos e penalização, use a calculadora de nota de concurso do Vaga Pública.
Perguntas frequentes
Nota de corte divulgada por cursinho é oficial?
Não. Logo depois da prova, cursinhos e fóruns publicam estimativas com base em respostas enviadas por candidatos. Elas servem de referência, mas só o resultado publicado pela banca vale.
Passei da nota mínima e fui reprovado. Por quê?
Provavelmente ficou fora da cláusula de barreira ou do limite de aprovados. São regras de posição, não de nota, e o edital precisa informá-las.
Quem fica fora do limite de aprovados pode ser chamado depois?
Não. Quem é considerado reprovado pelo limite sai do concurso. A lista de espera é formada só por quem ficou dentro do limite, o chamado cadastro reserva.
A leitura que vale levar para a preparação: em concurso concorrido, a nota mínima quase nunca é a que importa. O número que decide é a posição. Por isso, antes de fixar uma meta de acertos, descubra quantos candidatos o edital leva para a próxima fase e qual foi a nota do último aprovado na edição anterior.



